Justiça mantém condenação e Estado deve pagar R$ 150 mil a familiares de aluna morta em acidente no Acre

Kelly Pereira da Silva, de 15 anos, morreu após tombamento de ônibus escolar no Acre em 2019 Arquivo pessoal A Justiça do Acre manteve a condenação do Esta...

Justiça mantém condenação e Estado deve pagar R$ 150 mil a familiares de aluna morta em acidente no Acre
Justiça mantém condenação e Estado deve pagar R$ 150 mil a familiares de aluna morta em acidente no Acre (Foto: Reprodução)

Kelly Pereira da Silva, de 15 anos, morreu após tombamento de ônibus escolar no Acre em 2019 Arquivo pessoal A Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre pela morte da adolescente Kelly Pereira da Silva, de 15 anos, durante um acidente com um ônibus que transportava estudantes da rede pública estadual de Rio Branco. Com isso, três familiares da vítima devem receber, cada um R$ 50 mil, que totaliza R$ 150 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Cível e publicada no Diário do Tribunal de Justiça (TJ-AC) dessa quarta-feira (12). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou o Estado foi citado e agora estuda medida a ser tomada. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Kelly fazia parte de uma delegação estudantil de Rio Branco que seguia para Cruzeiro do Sul para participar dos Jogos Escolares Estaduais, quando o ônibus tombou. O acidente ocorreu em agosto de 2019 na BR-364, a 110 km de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, e deixou ainda outros passageiros feridos. Acidente ocorreu perto de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre Clodovildo Neves do Nascimento/Arquivo pessoal Na primeira decisão, de fevereiro de 2025, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada um dos autores da ação, totalizando R$ 150 mil. Além disso, também foi estabelecido o pagamento de pensão mensal aos pais da adolescente. LEIA MAIS: Ônibus tomba com alunos que iam disputar final dos jogos escolares no interior do AC Estudantes voltam para Rio Branco após ônibus tombar em rodovia e adolescente morrer Corpo de estudante morta em acidente chega em Rio Branco sob forte comoção O Estado recorreu da decisão e alegou, entre outros pontos, que não haveria comprovação de falha na prestação do serviço público e que o veículo estaria regularmente submetido a manutenção. O governo também questionou o pagamento da pensão e pediu a redução do valor da indenização por danos morais. Os familiares da vítima, entretanto, também apresentaram recurso e pediram o aumento da indenização para R$ 200 mil para cada um, além da conversão da pensão mensal em parcela única e o pagamento de indenização para aquisição de jazigo definitivo. Como prevenir acidentes nas estradas? Decisão mantida A Segunda Câmara Cível decidiu manter o valor de R$ 50 mil por danos morais para os três familiares de Kelly por considerar a gravidade do caso e os parâmetros utilizados pela própria Justiça em situações semelhantes. “A perda prematura da filha e irmã adolescente de apenas 15 anos de idade, em circunstâncias diretamente relacionadas ao serviço estatal de transporte estudantil, revela situação de excepcional gravidade, apta a produzir sofrimento emocional profundo, permanente e irreversível aos autores, sobretudo diante da abrupta interrupção do convívio familiar, dos projetos de vida da vítima e da legítima expectativa de continuidade da convivência familiar”, detalhou o documento. Com relação ao pedido dos familiares para elevar o valor da indenização para R$ 200 mil para cada autor, porém, não foi acolhido. O tribunal também manteve o pagamento de pensão mensal aos pais da adolescente. A decisão considera que, mesmo sem exercer atividade remunerada quando morreu, havia presunção que Kelly futuramente contribuiria para a economia familiar. A decisão estabeleceu que a pensão corresponde a dois terços do salário mínimo até a idade em que a adolescente completaria 25 anos e, depois, deve ser reduzida para um terço do salário mínimo até a idade em que ela completaria 65 anos. Adolescentes estavam indo competir jogos escolares em Cruzeiro do Sul Clodovildo Neves do Nascimento/Arquivo pessoal “Em se tratando de família de baixa renda, presume-se a contribuição econômica futura do filho menor para o sustento do núcleo familiar, sendo devido o pensionamento mensal aos genitores em razão do falecimento prematuro da descendente”, apontou o documento. Já o pedido para transformar o pensionamento em um único pagamento foi rejeitado pela Justiça. Conforme a decisão, o pagamento mensal é mais adequado para preservar a finalidade alimentar da verba e garantir o sustento contínuo dos beneficiários. Além disso, o tribunal determinou ainda que o Estado pague uma indenização material futura adequada para a aquisição de um jazigo definitivo, cujo valor ainda vai ser definido. Responsabilidade Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Camolez, destacou que o Estado assume uma obrigação de proteção quando oferece transporte escolar aos estudantes. “O ente público, ao disponibilizar transporte escolar a estudantes da rede estadual de ensino, assume o dever jurídico de guarda, vigilância e preservação da integridade física dos alunos durante a prestação do serviço público”, destacou o documento. Na decisão, o magistrado também afirmou que o transporte era organizado e supervisionado pelo poder público e que Kelly estava sob custódia do Estado no momento do acidente. Para o relator, não foram apresentadas provas capazes de afastar a responsabilidade estatal. “Ao contrário, o conjunto probatório evidencia que o evento morte ocorreu justamente durante a prestação do serviço público de transporte escolar, circunstância suficiente para caracterizar o dever estatal de indenizar”, pontuou a decisão. O documento também detalha a dinâmica do acidente a partir dos depoimentos prestados durante a instrução do processo. Conforme relatado pelas testemunhas, o acidente teria ocorrido enquanto os passageiros faziam um lanche dentro do ônibus. Segundo os depoimentos registrados no processo, um professor teria oferecido ao motorista um copo de iogurte. No momento em que o condutor teria desviado a atenção para receber o alimento, perdeu o controle da direção, fazendo com que o ônibus saísse da pista e capotasse. Para o tribunal, a situação reforçou o dever do Estado de garantir segurança aos estudantes durante o deslocamento. “Com efeito, o dano experimentado pelos autores ultrapassa, evidentemente, os limites do mero dissabor cotidiano, consistindo na perda irreparável de filha e irmã adolescente, situação extremamente dolorosa e apta a produzir consequências emocionais permanentes”, pontuou. VÍDEOS: g1